Os 60%: a fronteira burocrática da dignidade
- pedrorodrigues

- há 1 dia
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A meteorologia tem andado instável, incerta, ora faz calor, ora promete chuva. Mas não é sobre o tempo que venho partilhar ideias, mas sim sobre o atestado multiuso e mais especificamente o valor de 60%.
Foi noticiado hoje no jornal Expresso que as vagas do contingente especial para o Ensino Superior, prioritário para candidatos com deficiência, estão reservadas para os estudantes que façam prova de ter um atestado multiuso com um valor igual ou superior a 60%.
A notícia, apesar de ser apresentada como recente e de que o Ministério restringe acesso às vagas prioritárias para candidatos com deficiência, a verdade é que esta medida já está aprovada há mais tempo.
Este tecto do 60% é igualmente usado em outras áreas para as pessoas com deficiência, nomeadamente no acesso ao mercado de trabalho a partir da lei 4/2019 que estabelece cotas para as pessoas com deficiência.
A ideia não é ficar a fazer braço de ferro entre pessoas com deficiência com um nível de incapacidade igual ou superior a 60% versus aqueles que se encontram abaixo deste mesmo nível. Contudo, a forma como as coisas são deixadas leva a que tal conflito se vá insurgindo. E não será por acaso que na área do autismo se tem vindo a falar de se voltar a considerar a designação clinica/diagnóstico de autismo profundo para que estas pessoas possam aceder a um maior e melhor conjunto de apoios e respostas sociais.
Sinto que cada vez que se empobrece um pouco, sejam ou não pessoas com deficiência, é nisto que dá. As pessoas a terem de lutar por aquilo que consideram ser os seus direitos destapando ainda que não propositadamente os direitos de outros e vice-versa, quando na verdade todos eles têm direitos, ainda que parcialmente cumpridos pelo Estado.
No caso do Ensino Superior temos assistido a um aumento do número de pessoas com deficiência a serem candidatos a um curso. Da minha parte tenho conhecimento de um conjunto cada vez maior de jovens estudantes com diagnóstico de Perturbação do Espectro do Autismo nível de suporte 1 e que desejam ou procuram motivar-se para entrar no Ensino Superior e com o objectivo de continuarem a sua formação e melhorarem as suas condições de acesso ao mercado de trabalho.
Provavelmente nesta altura alguns dirão - Mas eles que concorram, ninguém os impede!! Mas a questão é que uma medida destas acaba por impedir muitos deles de se candidatarem através das vagas do contingente especial de pessoas com deficiência, precisamente por não apresentarem uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Os 60% significam que em termos do impacto na vida activa, atingir esta percentagem significa que a doença ou condição clínica interfere significativamente na autonomia, no trabalho e na integração social, justificando a intervenção do Estado. Contudo, se olharmos para muitas pessoas com valores abaixo dos 60% continuam a apresentar inúmeras situações, nomeadamente comorbilidades psiquiátricas associadas e com impacto significativo na vida da pessoa. Para além de verificarmos que o acesso a serviços de saúde mental continua a ser diminuto a ponto destas situações não apenas surgirem, mas também agravarem a ponto de se observar um maior impacto na vida activa das pessoas. Contudo, a lei determina que as pessoas nestas condições não estão ao abrigo desta resposta do Estado para poderem cumprir um direito inalienável de continuarem a sua formação ao longo da vida, neste caso para o Ensino Superior.
Mas talvez a questão mais incómoda seja outra. O que é exactamente que os 60% medem? Medem sofrimento? Medem esforço? Medem risco de abandono escolar? Medem exaustão emocional? Medem anos de adaptação invisível? Medem crises de ansiedade depois de um dia inteiro em contexto académico? Medem o custo psicológico de sobreviver num sistema desenhado para outros perfis de funcionamento?
Porque existe algo de profundamente contraditório quando um Estado reconhece clinicamente uma pessoa como tendo uma Perturbação do Espectro do Autismo, mas simultaneamente lhe diz que essa condição “não chega” para aceder a determinados mecanismos de apoio. Como se a deficiência fosse apenas válida a partir de um número administrativo. Como se existir uma perturbação do neurodesenvolvimento deixasse de produzir impacto só porque não atingiu uma determinada percentagem burocrática.
E talvez seja aqui que a discussão precise de amadurecer. Porque durante anos fomos habituados a pensar a deficiência quase exclusivamente a partir de modelos rígidos, visíveis e facilmente mensuráveis. Contudo, muitas condições clínicas, nomeadamente no autismo, funcionam de forma profundamente desigual e contextual. Há pessoas autistas com valores abaixo dos 60% que conseguem concluir um percurso académico, mas à custa de níveis de sofrimento extremo, burnout, isolamento social, depressão, perturbações de ansiedade ou ideação suicida. Há estudantes que entram no Ensino Superior, mas não conseguem permanecer nele sem adaptações, apoio psicológico, compreensão institucional e mecanismos reais de equidade.
E equidade não significa tratar todos da mesma forma. Significa compreender que pessoas diferentes partem de lugares diferentes.
A questão torna-se ainda mais delicada quando pensamos no próprio funcionamento do Ensino Superior em Portugal. Um sistema altamente exigente do ponto de vista executivo, social e emocional. Um sistema onde ainda existe pouca literacia sobre neurodivergência. Muitos docentes continuam sem formação para compreender perfis autistas. Os serviços de apoio ao estudante são frequentemente insuficientes. Onde o estudante é muitas vezes deixado entregue a si próprio após o ingresso.
Neste contexto, impedir o acesso às vagas do contingente especial apenas porque uma pessoa apresenta 40%, 45% ou 55% de incapacidade parece ignorar a complexidade real das trajectórias humanas. Sobretudo quando sabemos que o impacto funcional de uma condição não se traduz de forma linear numa percentagem fixa.
Além disso, existe um outro problema raramente discutido. O atestado multiuso não avalia apenas o diagnóstico. Avalia impacto funcional em determinado momento da vida. Ora, muitas pessoas autistas aprenderam desde cedo a mascarar dificuldades, a compensar socialmente, a sobreviver através de mecanismos de hiperadaptação. O resultado é que frequentemente apresentam avaliações inferiores à realidade do esforço interno necessário para manter um funcionamento aparentemente “adequado”. A sociedade vê autonomia. Não vê o custo dessa autonomia.
E depois existe algo ainda mais perverso. Muitas destas pessoas só colapsam mais tarde. Quando entram na universidade. Quando aumentam as exigências sociais, académicas e organizacionais. Quando desaparecem as estruturas familiares e escolares que até então amorteciam parte das dificuldades. É precisamente nesta transição que muitos jovens autistas começam a desenvolver quadros graves de ansiedade, depressão, burnout autista ou abandono escolar.
Ou seja, estamos perante um paradoxo. Espera-se que a pessoa demonstre primeiro um agravamento significativo da sua condição para então poder aceder a mecanismos de apoio mais robustos. Como se o apoio não devesse também ter uma função preventiva.
Talvez uma sociedade verdadeiramente inclusiva não seja aquela que apenas intervém quando a incapacidade atinge níveis extremos. Talvez seja aquela que consegue reconhecer vulnerabilidades antes do colapso.
Isto não significa retirar direitos a quem apresenta incapacidades superiores a 60%. Pelo contrário. Essas pessoas continuam a necessitar urgentemente de mais apoios, mais respostas sociais, mais acessibilidade e mais protecção. Mas talvez seja tempo de deixarmos de pensar os direitos como recursos tão escassos que obrigam grupos vulneráveis a competir entre si pela legitimidade do sofrimento.
Porque no final, aquilo que está verdadeiramente em discussão não é apenas uma percentagem.
É a pergunta sobre quem consideramos merecedor de ajuda antes de cair.




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