Um documento há muito reclamado e que já existe há algum tempo em outros países - Normas orientadoras para a abordagem diagnóstica e intervenção na Perturbação do Espectro do Autismo (PEA), finalmente viu a luz.
Desde tempos idos que o Homem procura regular o comportamento humano através da constituição de regras, normas e leis. É exemplo disso os dez mandamentos que foram mandados talhar em duas tábuas de madeira. Ou a lei das doze tábuas que constituia uma antiga legislação que está na origem do direito Romano.
Ao fim destes anos todos continua a ser necessário a emissão destas mesas regras, normas e leis adaptadas à realidade dos tempos. Na prática profissional, independente da área profissional desde há muito que é prática comum a redacção de normas orientadoras para, tal como o próprio nome indica, orientar o exercicio da actividade profissional de uma maneira geral ou em alguma área de intervenção especifica. Isso é verdade para a área da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Engenharia, Medicina, Enfermagem, Psicologia, etc.
Os profissionais das várias áreas são formados e treinados para o exercicio da sua profissão de acordo com as normas éticas e deontológicas que regulam a sua profissão ao longo da sua formação de base obrigatória para tal. Mas também ao longo do seu percurso profissional vão necessitando de fazer formação especifica. Aquilo que se designa de formação ao longo da vida. As situações com que os profissionais se deparam vão evoluindo. O próprio conhecimento cientifico face a estas e outras situações vai evoluindo. As necessidades dos profissionais e das pessoas abrangidas por estas situações, sejam elas quais forem, também vão exigindo uma outra resposta. Não só que melhor responda à necessidade prática da resolução da situação mas que respeite a própria pessoa.
Há quem na Sociedade se pergunte - mas por que há necessidade de serem emitidas normas orientadoras para a prática profissional de determinado grupo profissional? Eles não sabem como agir? Não há concordância entre eles sobre esse determinado assunto? Estas e outras perguntas ocorrem com a devida frequência. E quando os temas são sensíveis ainda mais. Para além das questões anteriormente referidas, da evolução das situações e do próprio conhecimento cientifico, etc. Há também a ter em conta que em determinados temas existem opiniões divergentes sobre o mesmo tema. Seja porque a Escola de pensamento que o profissional se baseia para conceptualizar as situações é ela própria diferente. Mas porque o próprio profissional tem independência e liberdade suficiente para pensar de forma diferente sobre o tema.
Mas o que é que isto pode querer dizer? Por exemplo, na Psicologia, que é a área em que mais me sinto à vontade para falar, o caso da Escola de Pensamento Psicanalitica diverge da Comportamental e Cognitiva. Não me vou deter em questões de pormenor mas no fundo a conceptualização dos fenómenos psicológicos e comportamentais são entendidos de forma diferente. Não é apenas na Psicologia, mas no caso da Medicina também há formas diferentes de poder pensar sobre as situações.
E tudo isto porquê? Porque no dia 23 de abril foi publicado pela Direcção-Geral de Saúde o documento com o título - Abordagem Diagnóstica e Intervenção na Perturbação do Espetro do Autismo em Idade Pediátrica e no Adulto [ver link - https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0022019-de-23042019.aspx]. Certamente irão surgir muitas questões. E ainda bem! Talvez uma delas possa ser - mas os Médicos, Psicólogos e restantes profissionais de saúde não agem de forma igual e concertada no diagnóstico e intervenção na Perturbação do Espectro do Autismo? A resposta mais rápida e porventura mais próxima da realidade é - NÃO, não agem de forma igual e concertada! E dai haver a necessidade da existência destas mesmas normas orientadoras.
Os profissionais de saúde podem consultar os manuais de diagnóstico - DSM e ICD, mas ainda assim fazer uma interpretação adaptada à sua forma de conceptualizar a situação, neste caso, os casos de Autismo. No entanto, e tal como tem vindo a existir em países como Inglaterra, França, Holanda, EUA, Canadá, Australia, etc. e a ser publicado para todos na sociedade e não apenas para os profissionais de saúde. As normas orientadoras ajudam a compreender o que é o Autismo e de como é a sua expressão comportamental heterogénea e diferente ao longo do desenvolvimento. Ou seja, há características diferentes a serem tidas em conta consoante se esteja a procurar fazer um diagnóstico numa criança com dois anos ou com quatro ou seis anos, comparativamente a um adolescente e até mesmo um adulto.
Mas também é importante saber que terapias são ou não adequadas para intervir no Autismo e quais os benefícios terapêuticos. Por exemplo, na Inglaterra existe desde há muito normas publicadas para as intervenções cientificamente validadas para o Autismo (ver NICE UK). Ou seja, não só os profissionais de saúde mas também os próprios Autistas e as suas famílias precisam de saber o que está demonstrado como válido para intervir no Autismo. E saberem como se proteger de promessas falsas e prejudiciais de uma cura para o Autismo.
Não é minha intenção esmiuçar o documento em questão neste post, até porque também o quero ler com a devida atenção que ele o merece. Espero que todos vocês o possam fazer também sejam profissionais de saúde, Autistas ou familiares e interessados. Sublinho a importância do documento há muito desejado. Mas chamo a atenção para a questão de que o mesmo não vai "salvar o Autismo" ou mudar radicalmente a actuação nesta área. É um caminho contruído por todos. O documento necessita de continuar a ser reflectido e alterado no sentido da sua melhor adequação, mas bem haja.
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