Onde estavas no dia 14 de abril às 02h00?
- pedrorodrigues

- 31 de mar. de 2025
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Onde estavas no dia 14 de abril às 02h00? pergunta o agente da Policia Judiciária ao jovem. Este mantinha-se em silêncio desde que entrara na sala para o interrogatório. Não obstante o agente continuar a perguntar a mesma coisa, seja mais alto e com um tom mais agressivo, mas também mais próximo da cara do jovem. A resposta que ia obtendo era a mesma - silêncio. E um estremecer de todo o corpo sempre que era gritado a pergunta. Onde estavas no dia 14 de abril às 02h00? Não respondes? Achas que nasci ontem? perguntava-lhe ainda mais irritado. Claro que não! respondeu o jovem num tom tímido e baixo. Presumo que tenha nascido há mais de 30 anos! acrescentou.
Este pequeno excerto parece tirado de um guião de um qualquer filme ou série policial, mas não é. Precisamos de falar mais sobre o contexto criminal, judicial e de avaliação pericial quando envolve uma pessoa autista.
Já tenho escrito alguns textos em relação à importância dos vários agentes envolvidos num contexto judicial (e.g., magistrados, advogados, etc.), mas também policial (e.g., PSP, GNR, etc.), poderem estar mais sensibilizados e informados sobre a Perturbação do Espectro do Autismo e de como isso deverá condicionar a sua actuação nas situações em que sejam chamados a intervir.
Ainda se continua a pensar muito enviesadamente sobre o autismo. Além de todo um conjunto de crenças e mitos que populam a cabeça de muitos de nós, nomeadamente profissionais nas áreas da saúde, educação, mas também da justiça.
Esta reflexão torna-se cada vez mais fundamental tendo em conta que cada vez mais vamos escutando profissionais de saúde a trabalhar em contexto prisional que referem que este ou aquele preso parece apresentar um perfil compatível com uma Perturbação do Espectro do Autismo. E ainda que hajam muitas pessoas, dentro e fora da comunidade autista, a pensar que as pessoas autistas são anjos azuis, e que não mentem, roubam, ou têm outros comportamentos passiveis se serem enquadrados no código penal. Sabemos que estes e outros comportamentos ocorrem com igual (ou semelhante) frequência nas pessoas autistas tais como nas não autistas. Mas se atendermos a que as pessoas autistas, comparativamente às pessoas não autistas têm um conjunto de características que as colocam em risco em várias situações ao longo da vida. Seja o serem mais frequente e facilmente enganadas devido a acreditarem com maior facilidade naquilo que lhes dizem (i.e., maior nível de ingenuidade, ou por pensarem que as outras pessoas dizem sempre a verdade, tal como eles próprios, etc.). Mas também por apresentarem maiores dificuldades em conseguirem avaliar pistas sociais e de que poderão estar a ser indevidamente usados para realizarem comportamentos ilegais. Ou de poderem apresentar mais frequentemente comorbilidades psiquiátricas que lhes possa trazer dificuldades em lidar com situações de maior tensão (e.g., Ansiedade, etc.).
Os comportamentos verbais e não verbais exibidos por algumas pessoas autistas podem afectar negativamente a forma como são percebidos durante as interações interpessoais, embora não seja claro quais os comportamentos, ou combinações destes, que moldam as percepções dos observadores. Estes efeitos podem ser observados na diminuição da credibilidade dos suspeitos de crimes, mas também nas percepções desfavoráveis dos entrevistados durante as entrevistas de emprego e nas más impressões de simpatia durante as interações interpessoais normais. Quantas vezes as pessoas autistas ouvem dizer sobre a sua pessoa que as acham mal educadas, rudes, arrogantes, altivas, convencidas, etc.? E isto em diferentes contextos. Seja no seio familiar, escolar, académico ou profissional. São vários os contextos, situações ou idades, em que as pessoas autistas notam haver uma percepção negativa ou mais negativa relativamente aos seus comportamentos e pessoa como um todo.
Os comportamentos comunicativos não verbais incluem comportamentos não verbais ausentes, irrelevantes, reduzidos, excessivos e invulgares, bem como a integração com o comportamento verbal. Esses comportamentos incluem aspectos do contacto visual, como o contacto visual intenso, ou o evitar do contacto visual. Ou por exemplo, as hesitações mais longas no discurso demonstradas por adultos autistas podem ser percebidas negativamente durante algumas interações.
Mas também se podem encontrar diferenças comportamentais significativas no domínio da reciprocidade sócio-emocional, sendo os adultos autistas caracterizados por uma interpretação mais literal da linguagem figurativa (i.e., sarcasmo, insinuações, coloquialismos) e hesitações mais longas no discurso do que os adultos não autistas.
Se atendermos à seriedade e gravidade de uma situação criminal e judicial, e se adicionalmente pensarmos que os profissionais envolvidos neste processo têm pouca ou nenhuma capacidade de compreensão e sensibilização para o que é o espectro do autismo. Podemos fácil e assustadoramente ficar com a ideia de que as pessoas autistas em contacto com o sistema criminal e judicial ficarão facilmente com problemas. Para além de não verem os seus direitos, seja enquanto vitimas, mas também enquanto perpetuadores de um crime, devidamente aplicados. Sendo que no caso das pessoas autistas que forem consideradas culpadas e enviadas para cumprir uma pena efectiva de prisão, irão encontrar um outro contexto (i.e., Instituição Prisional) que também não estará preparada e adequada para lidar com a sua condição e características. Mas isso ficará para outros textos!



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