Alguns de vocês reconhecem o título como sendo de um filme, certo? Precisamente, The usual suspects, é um drama-policial de 1995, realizado por Bryan Singer. Mas não é de filmes que vos vou escrever. Ou pelo menos, não sobre este filme em particular. Mas sim, sobre outros "filmes" igualmente dramáticos e policiais.
Apesar de haver a ideia de que as pessoas autistas se opõem à utilização de mentiras, engano ou outro tipo de logros. E que detestam a ingestão de bebidas alcoólicas e consumo de outras substâncias psicoactivas. Não se envolvem em práticas ilegais e que são cidadãos exemplares. Posso afirmar que haverá muitas pessoas autistas que cumprem estes critérios. Mas também é verdade que há muitas pessoas autistas que por várias razões acabam por contactar o sistema judicial e criminal. E quando esta situação ocorre, o desenvolvimento da mesma não costuma ser favorável, principalmente para a própria pessoa autista, mas não só.
Antes de avançar gostaria de afirmar algumas coisas. Em primeiro lugar, as pessoas autistas não são pessoas agressivas. Ou seja, não são pessoas agressivas pelo facto de terem este diagnóstico. Assim como também não são pessoas com maior propensão para o comportamento criminoso ou delinquente. Até porque alguns dos estudos que têm sido realizados demonstram que a prevalência de casos em contacto com o sistema judicial e criminal é igual entre pessoas autistas e não autistas. No entanto, sabemos que algumas das características das pessoas autistas e da interacção destas com a Sociedade, com todo um conjunto de estereótipos, estigma e desconhecimento por parte das pessoas não autistas, colocam as pessoas autistas em maior risco de contacto com o sistema judicial e criminal.
Contudo, continuamos a saber muito pouco acerca desta interacção entre as pessoas autistas e o sistema judicial e criminal. Ou quais os factores de risco para esta mesma aproximação. Contudo, os recentes trabalhos de investigação que vão sendo realizados referem que aquelas pessoas autistas que estão a cumprir uma pena efectiva de prisão, têm uma maior probabilidade de no passado terem tido algum contacto com o sistema judicial. Ou seja, são adultos que em algum momento passaram por algum Centro de Detenção para menores, cumpriram algum tipo de serviço cívico a favor da comunidade devido a alguma pena relacionada com algum comportamento seu. Ou tiveram contacto com outras instituições devido a determinados problemas comportamentais e que acabaram por justificar a activação da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Para além disso, alguns outros factores que parecem constituir-se como sendo de risco, parece ser o facto de além do diagnóstico de Perturbação do Espectro do Autismo, também apresentar um diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade e Défice de Atenção ou uma Perturbação Psicótica . Para além de que parece que o ser do sexo masculino constitui igual factor de risco.
Tal como a própria variabilidade verificada no espectro do autismo, parece que a gama de práticas que constituem crime, também é igualmente variada na população autista. Sendo que o comportamento de agressão é aquele que se parece verificar com maior ocorrência. Não deixa de ser interessante verificar ser este o motivo. Isto porque se pensar nas próprias situações que vão ocorrendo ao longo do desenvolvimento desde idades precoces, sejam as habituais situações de birras mais intensas a outras situações de desregulação comportamental e emocional. O certo é que em algumas crianças autistas verificamos que algumas situações destas são mais dramáticas, principalmente para os próprios, ao ponto de algumas pessoas pensarem no que haverá de ser ou acontecer quando a pessoa for mais crescida e tiver um comportamento semelhante. Talvez possa ser importante poder analisar as razões que levaram a que algumas pessoas autistas tivessem tido determinados comportamentos violentos e qual o enquadramento das situações. E não, não estou a falar da própria avaliação jurídico-legal que foi realizada no âmbito do processo que levou a ditar a sentença a cumprir. Estou a falar de uma avaliação pericial do ponto de visto da compreensão do comportamento enquadrado no perfil de funcionamento da pessoa autista. E também não estou a querer falar de inimputabilidade, até porque não tenho competências para poder falar sobre tal.
Contudo, é sabido que há um conjunto de características presentes em muitas pessoas autistas e que os pode levar a mais facilmente contactar com o sistema judicial e criminal. E que tal como se tem vindo a procurar compreender outras áreas igualmente importantes de vida da pessoa autista, tal como a escola e o emprego, entre outras. Também será necessário podermos melhor compreender este proximidade. Até porque o impacto da mesma se é dramática para todos aqueles que com ela contactam. Podemos facilmente pensar que para a pessoa autista será certamente pior.
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